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O que é a Andanças?
R.:. É a sigla da Associação Nacional de Dança de Salão, que visa unir os praticantes da dança de salão de todo país, profissionais ou não.

Para que serve?
R.: A associação serve para divulgar a dança de salão, promover o intercâmbio e o aprimoramento profissional, realizar grandes eventos com os objetivos anteriormente citados, criar um código de ética e disseminá-lo, lutar de maneira organizada pelos interesses gerais da classe de dança de salão,
fortalecer o mercado, preservar as características culturais e artísticas da dança de salão, com respeito à suas diferentes formas e manifestações.


Para ser associado tem que pagar?
R.: Sim, será instituída uma anuidade a ser paga pelos associados. A expectativa é que seja um valor razoável para que de forma alguma a questão financeira seja impeditiva da participação de interessados.

O que eu ganho me filiando à Andanças?
R.: A Andanças lutará pelo progresso da dança de salão como um todo, promovendo parcerias e ações que beneficiem seus associados, seja através de descontos em serviços, orientação geral, acesso às pesquisas realizadas, ou na promoção de projetos do interesse da classe. A principal vantagem de se
associar, no entanto, reside no fato de ser possível participar das decisões do órgão através do voto, fazer parte dos grupos de trabalho e poder candidatar-se à diretoria, desta forma, o associado, pode participar mais efetivamente da construção de um futuro melhor para sua arte. É importante lembrar que hoje não existe nenhum órgão que defenda os interesses e fortaleça especificamente a categoria, que não tem qualquer representatividade, sendo assim, relegada a segundo plano em eventos, políticas culturais, etc.

Qual o risco de, sendo sócio, ser responsável por dívidas da Associação?
R.: Nenhum. O registro legal da Andanças está sendo feito com a devida adequação ao novo código civil. Atendendo ao texto do capítulo I, artigo 46, inciso V que dispõe ser possível determinar em estatuto se os sócios devem ou não responder subsidiariamente pelas obrigações sociais. O estatuto
inclui cláusula que especifica que os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da Associação, em outras palavras, os sócios não são responsáveis pelas dívidas assumidas pela Andanças.

A Associação vai criar padronização de estilo e método de ensino além de definir quem pode dar aulas?
R.: Não, uma padronização não respeita os objetivos próprios da associação que pretende preservar e respeitar a dança de salão em suas manifestações e diversidade. A Andanças dará condições de intercâmbio, mas cada um poderá seguir o estilo com que mais se identificar. A Andanças não se propõe em estatuto a ser órgão fiscalizador, mas sim, facilitador do progresso, buscando dar maior acesso à formação profissional completa e de qualidade aos associados interessados.

Como obter mais informações sobre a Andanças?
R.: Acessando a página da internet (www.dancecom.com.br/cbds), no endereço eletrônico (almad@dancecom.com.br), pelos telefones (21) 2565 7330, 22840011 ou ainda através de correspondência para a Rua Carmela Dutra, 82 - Tijuca - Rio de Janeiro - 20520-080.
Qual a situação atual da Associação?
R.: Atualmente a Andanças está em fase final de registro civil, o que permitirá a formalização de associados. O estatuto foi escolhido através de plebiscito e encontra-se disponível na página (www.dancecom.com.br/cbds), que também definiu o conselho consultivo que é formado por personalidades de representatividade na dança de salão e que tem importante trabalho desenvolvido pelo progresso da mesma em diferentes áreas de atuação. Os conselheiros são: Baby Mesquita, Carlinhos de Jesus, Jaime Arôxa, Luís Florião, Marco Antônio Perna, Milton Saldanha, Rachel Mesquita e Rita Jordão. Neste momento estão sendo montados grupos de trabalho que objetivam traçar as estratégias de ação da Associação, de acordo com as necessidades e interesses da classe. Todos os interessados podem participar desses grupos, que tem a conselheira Rita Jordão como responsável. Os interessados devem também montar suas chapas e plataformas de ação, pois a eleição para a diretoria deverá ser realizada no início de 2005.

Quem pode se candidatar à diretoria?
R.: Qualquer associado, em dia com suas obrigações.

E quem só agora ficou sabendo da Andanças e quer participar?
R.: A idéia de formar uma associação é antigo desejo da classe. A partir do ano passado quando profissionais discutiram a efetivação do projeto, iniciou-se uma intensa campanha, através da internet, dos principais jornais especializados e também da divulgação em diversos eventos. Todos os procedimentos e etapas foram disponibilizados ao público em geral e decididos em votação. Por ser uma iniciativa sem fonte de recursos, sendo o custo absorvido pelos profissionais que a realizaram sabia-se que corria o risco de não atingir todos os profissionais da categoria e isso reforçou a já existente preocupação em estipular cláusulas no estatuto que sempre privilegiassem o tratamento amplo e democrático de todas as diretrizes da Andanças, permitindo assim que a medida em que mais pessoas tomem ciência do projeto e venham a associar-se, sempre seja respeitada a vontade da maioria.

Se eu discordar de algum dos itens do estatuto, é possível mudá-lo?
R.: Após a eleição da diretoria haverá plenárias para redação do regimento interno e outras decisões. Nesta ocasião poderão ser sugeridas e aprovadas modificações no estatuto da Andanças.

 

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