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Setembro 1997.
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Sindicato pede a academias contratatação apenas de profissionais registrados

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"Estimular e defender a prática da dança. Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da categoria ou os interesses individuais dos seus associados."
Estas são as funções básicas do Sindicato dos Profissionais da Dança do Rio de Janeiro, segundo sua presidente Lourdes Braga. Ela adianta que, "dentro das possibilidades, o Sindicato promove assistência médica e dentária aos seus associados, assim como asssistência jurídica."
Lourdes Braga informa que "o Sindicato anualmente celebra contratos coletivos (dissídios coletivos), luta pela justa retribuição dos serviços prestados pelos profissionais de dança e procura ter sempre um representante junto a comissões ou grupos de trabalho de outras entidades congêneres".
A seguir, a entrevista exclusiva prestada ao DANÇA&SAÚDE pela presidente do SPDRJ, Lourdes Braga.
- Quais os requisitos para ser sindicalizado e possuir o registro profissional?
- É necessário que se tenha um diploma de formação em dança ou recibos contratuais, comprovando ter o candidato auferido ganho financeiro com sua atividade na dança. Também são válidos recortes de revistas e jornais, impressos em geral que atestem sua condição profissional. Não dispondo desses elementos, o candidato precisa submeter-se às provas semestrais promovidas pelo SPDRJ. Se aprovado pela banca examinadora, sua documentação é encaminhada para registro no Ministério do Trabalho. Este procedimento é adotado tanto para bailarinos como para dançarinos.
No caso específico da dança de salão, reconhecemos como válida uma declaração, atestando estar o candidato apto a obter o registro, fornecida por alguém de notória capacidade e reconhecimento no meio, como Maria Antonieta, Carlinhos de Jesus e Jaime Arôxa, por exemplo. Finalmente, está dispensado das provas semestrais o bailarino ou dançarino que já tem registro no Ministério do Trabalho.
- Só devem trabalhar em academias ou participar de espetáculos os profissionais sindicalizados?
- Em princípio, sim. Porém, a flexibilidade é algo de responsabilidade dos próprios donos de academias. Eles deveriam contratar profissionais realmente capacitados, pois a qualidade do ensino ministrado é que eleva o nome de sua academia.
- O Sindicato pode punir os infratores?
- Infelizmente não, pois não temos esse poder. O que fazemos é lutar para que os donos de escolas de dança se conscientizem de que não é correto contratatar mão-de-obra barata apenas visando o lucro fácil. - O que acrescentar, quanto ao SPDRJ, aos profissionais da dança?
- O Sindicato precisa da colaboração e participação de todos, pois só assim conseguiremos maiores conquistas para a categoria. Traga ao Sindicato planos e projetos para serem analisados e postos em prática, quando viáveis. Gostaria também de dizer que aqueles problemas que não podemos resolver, os encaminhamos diretamente ao Ministério do Trabalho.
Quero dizer, ainda, que nossa biblioteca de dança, para a qual aceitamos doações, encontra-se à disposição dos interessados.
E, por último, desejo agradecer ao jornal DANÇA&SAÚDE a oportunidade de levar nossa palavra à categoria.

Sindicato dos Profissionais da Dança do Estado do Rio de Janeiro (SDPRJ). Rua Álvaro Alvim, 48, sl. 403, Centro. 262-5636/Fax: 262-5683. Atendimento: 10h às 18h. Valor da anuidade: R$ 60,00; Contribuição sindical anual: R$ 20,00.


Expediente:

Dança e Saúde

Ricardo Leão Representação e Serv. Ltda.

Direção Executiva: Ricardo Leão

Direção de Arte, Diagramação e Redação:
Marcos C. Campos

Jornalista Responsável
Eliane Araújo
Reg. MTb nš 14711

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